Bélgica violou direito à vida ao aprovar eutanásia por “depressão incurável”, diz tribunal
O Tribunal Europeu de Direito Humanos concluiu que a Bélgica violou o direito à vida ao aprovar a eutanásia de uma mulher de 64 anos por “depressão incurável”, em uma ação judicial do filho, Tom Mortier, contra o país.
De acordo com ADF Internacional, o tribunal concluiu que a Comissão Federal da Bélgica para o Controle e Avaliação da Eutanásia não examinou corretamente as razões para a aprovação da eutanásia de Godelieva de Troyer.
Em 2012, Godelieva, que sofria de depressão, conseguiu entrar em contato com o principal defensor do suicídio assistido da Bélgica.
O médico, que também é copresidente da Comissão responsável pela aprovação de casos de autanásia no país, concordou em sacrificá-la.
Apesar da exigência de pareceres independentes em casos de eutanásia, ele encaminhou a idosa para consultar médicos, que também faziam parte da mesma associação.
Godelieva foi diagnosticada com “depressão incurável” pelo médico oncologista. Após fazer um pagamento à sua organização, Godelieva recebeu uma injeção letal por ele.
Família não foi informada
O médico e o hospital não informaram à família da idosa de que ela estava considerando o suicídio assistido. Seu filho, Tom Mortier, só ficou sabendo no dia seguinte da eutanásia, quando o hospital pediu para que ele tomasse as providências necessárias.
“Minha mãe sofria de graves dificuldades mentais e lidou com a depressão ao longo de sua vida. Ela foi tratada durante anos por psiquiatras e, infelizmente, ela e eu perdemos contato por algum tempo. Foi nessa época que ela morreu por meio de injeção letal. Nunca poderia imaginar que nos separaríamos para sempre”, disse Tom.
E completou: “O grande problema da nossa sociedade é que, aparentemente, perdemos o sentido de cuidar uns dos outros”.
A mãe de Tom era saudável fisicamente e segundo seu pisiquiatra, que lhe tratou por mais de 20 anos, ela não cumpria os requisitos exigidos na Bélgica para a eutanásia.
Para o suicídio assistido, a lei estabelece que a pessoa deve estar em “condição medicamente fútil de sofrimento físico ou mental constante e insuportável que não pode ser aliviado, resultante de uma doença grave e incurável causada por doença ou acidente”.
Um alerta para os danos do suicídio assistido
Após ter vitória na justiça, Tom Mortier declarou: “Isso marca o fim deste capítulo terrível e, embora nada possa aliviar a dor de perder minha mãe, minha esperança é que a decisão do Tribunal, de que houve de fato uma violação do direito à vida, coloque o mundo em alerta quanto à imenso dano que a eutanásia inflige não apenas às pessoas em situações vulneráveis que decidem acabar com suas vidas, mas também suas famílias e, finalmente, a sociedade”.
Robert Clarke, vice-diretor da ADF International, que representou Tom Mortier no caso, destacou que as leis e os protocolos de segurança foram insuficientes para proteger os direitos da mãe de Tom.
“Esta decisão serve como um lembrete gritante. Está claro que as chamadas ‘proteções’ falharam, porque matar intencionalmente nunca pode ser seguro. Devemos ser infalíveis em nosso compromisso de defender o direito à vida e a verdade de que as pessoas têm dignidade inerente, não importa sua idade ou condição de saúde”, declarou.