Bíblia,  capelania,  gospel,  liberdade religiosa,  material religioso,  MPF,  nota de repúdio,  Notícias,  Pão Diário,  Polícia Rodoviária Federal

MPF pede fim de distribuição de Bíblias na Polícia Rodoviária Federal


MPF pede fim de distribuição de Bíblias na Polícia Rodoviária Federal

O Ministério Público Federal (MPF) está recomendando a interrupção da distribuição de materiais religiosos de qualquer orientação religiosa a servidores da PRF e a órgãos do sistema de Segurança Pública. Bíblias ou livros contendo mensagens devocionais estão entre os materiais citados.

Também houve a recomendação da “imediata suspensão de execução do Plano de Trabalho – SEI/PRF – 40391520, de 17 de julho de 2022, inclusive os serviços nele previstos como ‘encontro semanal’, ‘atendimento individual’ e ‘atendimento externo de crise’; a suspensão de utilização do Aplicativo Pão Diário Segurança Pública, no âmbito Polícia Rodoviária Federal e dos órgãos de Segurança Público Federais”.

Atividades, “mesmo que em modalidade de cooperação, de ciclos de palestras ou cursos de assistência espiritual, de cunho religioso, proselitista ou devocional, de qualquer orientação religiosa” fazem parte da recomendação.

E ainda “que a PRF se abstenha de ceder seus espaços públicos ou faça uso de seus serviços e servidores, em todo o Território Nacional, para a prática de qualquer ato de proselitismo religioso, de cunho religioso ou devocional, de qualquer orientação religiosa”.

Repúdio

Após a recomendação, feita ao secretário Nacional de Segurança Pública e ao diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Conselho Federal de Capelania (CONFECAP – Regional São Paulo) emitiu uma nota de repúdio sobre a ação.

Segundo a advogada Patrícia Alonso, que assina a nota como presidente regional do CONFECAP (SP), não se trata apenas de “recomendações”, uma vez que “na medida que já determina o imediato recolhimento de todo e qualquer material religioso e a negativa do espaço público para orientação religiosa”.

Devocional Pão Diário distribuído a servidores da PRF. (Foto: Reprodução/CNN)

De acordo com o MPF, as duas recomendações foram assinadas pelas procuradorias regionais dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, e foram expedidas “a partir de uma investigação instaurada nesses estados”.

O órgão afirma que na apuração foi constada a indevida distribuição, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), de uma cartilha “com orientações e sugestões de ‘assistência espiritual’ e leitura da bíblia”, para os servidores.

Legislações

Para o MPF, tal iniciativa da PRF e da Senasp viola o artigo 19, I, da Constituição Federal, que determina a separação entre Estado e religiões.

Para rebater a alegação do Ministério Público, Patrícia Alonso cita o artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso VII, afirma que: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.”

Colunista do Guiame, a advogada afirma que, além de afrontar a Constituição brasileira, a decisão fere a Convenção de Haia, que autoriza o trabalho de Agente Humanitário – Capelania em todos os países que fazem parte da convecção, entre os quais o Brasil.

Saúde emocional

Na nota, o CONFECAP diz que eventual continuidade da recomendação privará o policial a uma condição psicológica saudável, mencionando notícia recente, veiculada pela Folha de S.Paulo, sobre o aumento em 55% do número de suicídio de policiais em um ano.

“Em um estudo nos EUA, realizado em Harvard em 2017, verificou-se que a saúde e bem-estar estão diretamente relacionadas com a frequência a serviços religiosos. Verificou-se que as mulheres que participavam do serviço religioso regularmente apresentaram uma taxa 33% menor de mortalidade, 27% menor de depressão e 50% menor de divórcio, além de uma chance 5 vezes menor de cometer suicídio”, citou a presidente regional do Conselho Federal de Capelania.

Após enumerar alguns pontos para refutar e discordar da recomendação do Ministério Público Federal, o CONFECAP diz que “a atuação da Capelania e da Assistência Humanitária dentro dos Órgãos Públicos, em especial dentro do âmbito policial é por demais restauradora e de cura, e que muitas vezes a recuperação de policiais através da Assistência de Capelães tem sido muito mais rápida do que nos métodos convencionais”.

O órgão de capelania finaliza a nota afirmando que confia na democracia e repudia a recomendação e as ordens nela inseridas. O CONFECAP alega ainda a fundamental direito à liberdade religiosa e à sua atuação em todo o território nacional “levando paz, esperança a todos os aflitos, inclusive à Polícia Federal”.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.